Intimação
D- Órgão
- Turma Recursal do Estado de Sergipe
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- FINANCEIRA ITAU CBD S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, MAIANE DE PAULA FARIAS
- Advogados
- ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 29442/BA), CATARINA MOREIRA DE FARIA (OAB 753/SE), RENAN SILVA ALBUQUERQUE (OAB 10688/SE)
Processo com pedido de sustentação oral pelo(a) advogado(a) do(a) recorrido(a), Dra.Luciana Vieira Barreto. Dispensada a sustentação oral diante da convergência do pleito do(a) advogado(a) com o voto do(a) Juiz(íza) Relator(a), acordam os Juízes integrantes do presente Grupo da Turma Recursal do Estado de Sergipe, À UNANIMIDADE, em conhecer do recurso inominado interposto e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença fustigada em todos os seus termos, conforme artigo 46, parte final, Lei 9.099/95.
