Intimação
D- Órgão
- Poço Verde
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- A. D. J. G., J. A. A. D. S.
- Advogado
- EVANDRO DE JESUS SOUZA (OAB 162159/SP)
(...)Diante do aduzido, tendo o acordo alcançado pelas partes atendido às exigências legais, HOMOLOGO-O e, por conseguinte, decreto o divórcio de A. DE J. G e J. A. A. DOS S., com a consequente extinção do vínculo conjugal. Resolvo o presente processo com análise de mérito, com esteio no art. 487, III, b do CPC. Sirva a presente decisão de mandado para o CARTÓRIO DO 2º Ofício de Poço Verde/SE, a fim de promover o disposto no artigo 97 da Lei nº 6015/73.
Sem custas e honorários em razão da gratuidade que ora defiro. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimações e notificações necessárias.
