Sentença
Decisão- Órgão
- Salgado
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- G. M. D. J., R. G. O. D. J.
- Advogado
- ELIZABETE CRISTINA BISPO SANTOS (OAB 11412/SE)
Aguardando cumprimento do mandado retro.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2022
Aguardando cumprimento do mandado retro.
2021
Intime-se a parte para se manifestar, em 10 dias, acerca da divida em questão.
Intime-se a parte para se manifestar, em 10 dias, acerca da divida em questão.
Notifique-se o Ministério Público, recomendando, casa entenda necessário, a instauração de procedimento com vistas a apuração do crime de abandono material, enfatizando a existência de duas outras Execuções de Alimentos, tombadas sob o n° 201371100486 e 201371100487, nas quais o genitor do menor também não é encontrado. Intimação enviada ao Ministério Público (1º grau) - Promotoria de Justiça.