Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível de Socorro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- K. F. D. A. V. B., M. I. D. A. V. B., M. L. D. A. V. B., F. R. V. B.
- Advogado
- ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO (OAB 391/SE)
[...]III-DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Sem condenação em custas processuais, considerando o previsto no art. 11 da Instrução Normativa n.º 9/2016 do TJSE. Revogo eventuais penhoras ou bloqueios efetuados por conta desta execução.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquive-se.
