Posto isso, determino o seguinte: 1 Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), por intermédio de sua Defensora Pública, para que, no prazo de 10 (dez) dias, acoste(m) aos autos o(s) documento(s) indispensável(is) à propositura da ação, qual(is) seja(m): cópia da certidão de nascimento da(o)(s) criança(s)/adolescente(s) A.C.R.D.S., legível, e atestados médicos de sanidade física e mental, sob pena de indeferimento da inicial, consoantes artigos 320 e 321 do CPC e art. 16 do Manual de Procedimentos Para Guarda e Adoção do Conselho Nacional da Infância e Juventude. 2 DÊ-se vista ao Ministério Público para se manifestar acerca do pedido liminar no prazo de 05(cinco) dias. 3 Certifique-se quanto a existência de processos envolvendo a(o)(s) criança(s)/adolescente(s) neste Juízo, em sendo o caso, apense-se nos autos desta ação e vice-versa. 4 Cumprida(s) a(s) determinação(ões) e vindo as informações, ou findo o prazo, certifique-se e volvam-me os autos conclusos.