Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Cível de Socorro
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- J. M. S., H. D. C.
- Advogado
- ANNA ISABELA FARIAS MENEZES (OAB 6382/SE)
R. hoje.
Vistos em saneamento, etc. Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte arrolante, por seu procurador, via DJ, para, querendo e no prazo de 05 dias, juntar aos autos termo de declaração assinado por duas testemunhas (e com firma reconhecida em Cartório de Registro Civil), atestando ser o autor único herdeiro da de cujus, sob pena de reconversão procedimental e revogação da decisão de 09/02/2022.
