Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2026
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2025
Expedição de documento
2024
Expedição de documento
2023
Conclusão
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Por decisão judicial
Decurso de Prazo
Confirmada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Julgamento em Diligência
Decisão2022
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Confirmada
Expedida/certificada
Confirmada
Expedida/certificada
2021
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Conclusão
Petição
Documento
Documento
Documento
2020
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Confirmada
Documento
2019
Audiência
Ato ordinatório
Confirmada
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Audiência
Audiência
Ato ordinatório
Confirmada
Expedida/certificada
Audiência
Decisão de Saneamento e Organização
2018
Conclusão
Expedição de documento
Audiência
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Expedição de documento
2017
Petição
Confirmada
Petição
Documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
Mero expediente
Conclusão
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Manifestem-se as partes, em quinze dias, se já houve sentença e/ou apelação, e respectivos resultados, acerca da matéria discutida nestes autos, em relação aos Municípios de Gararu, Canhoba e Nossa Senhora de Lourdes, a fim de evitar decisões contraditórias, bem assim em obséquio à segurança jurídica.
Julgamento em Diligência
DecisãoConfirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Com a juntada de documentos pelo Município de Itabi em 27/05/2021, intimem-se os requeridos para que, querendo tenham ciência e apresentem suas derradeiras manifestações no prazo de 15 dias. Fluindo o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. (AMSB)
Mero expediente
Aos 10 de Março de 2021, às 10h:30min, nesta cidade de Gararu (SE), na sala de audiências do Fórum João Paulo II, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito, Dr. Glauber Dantas Rebouças,comigo, Breno Vieira Ferreira, estagiário, que este subscreve, declarada aberta a audiência e apregoadas as partes e respectivos advogados, ao pregão responderam: todos presentes. Presentes através de videoconferência por meio da plataforma ZOOM: O Promotor de Justiça em substituição Antônio Fernandes da Silva; O juiz, Dr.
Glauber Dantas Rebouças; O Procurador do Estado de Sergipe José Wilton Florêncio Meneses - OAB/SE N° 6.860; A preposta do Município de Itabi, Marília Matos Melo Santos Barbosa - OAB/SE 6862; O Procurador do Município de Itabi Fabiano Freire Feitosa- OAB/SE 3173; A testemunha Maria Das Dores Antunes; A testemunha, Dr. Márcio Vinícius Rocha Bezerra OAB/SE nº 5.976; A testemunha Rubens Feitosa Melo; A testemunha Manoel Oliveira Silva; A testemunha Elizabeth Freire Dos Santos Oliveira; A testemunha Luís Celso Martins Leó.
Aberta a audiência, o Dr. Promotor da comarca se manifestou nos seguintes termos: MM. juiz, considerando que os pontos controvertidos foram fixados no despacho de f. 171 e que são de natureza meramente jurídica, chamo o feito à ordem para cancelar a audiência designada para a presente data, a qual se destinava apenas a produzir provas acerca de fatos". As partes concordaram. Pelo MM. juiz foi dito: Defiro o requerimento do Ministério Público em razão da desnecessidade de ouvir as testemunhas arroladas.
No mais, determino que os autos sejam conclusos para sentença. Por fim, dispenso a oitiva de todos os presentes nesta assentada.Audiência encerrada. Eu, ______ Breno Vieira Ferreira, estagiário, subscrevo.
Em atenção à Portaria conjunta n. 122/2021 as audiências designadas ocorrerão na modalidade mista. Dessa forma, por ordem do MM Juiz Titular da Comarca de Gararu, ficam intimados os advogados para que informem com antecedência mínima de 2 horas antes do horário previsto o e-mail e telefone com aplicativo WhatsApp de todos aqueles que participarão por meio virtual via Zoom para audiências de instrução e WhatsApp para audiências de conciliação.
Audiência
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Ato ordinatório
Petição
Petição
Documento
Documento
Confirmada
Documento
Confirmada
Petição
Confirmada
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Documento
Confirmada
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Audiência
Petição
Petição
Petição
Confirmada
Documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Documento
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Audiência
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Audiência
Audiência
Mero expediente
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Conclusão
Petição
Mero expediente
Distribuição