Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- J. A. D. C. S., A. B. P. D. S.
- Advogados
- JOSE GOMES DE ANDRADE JUNIOR (OAB 10418/SE), NARALLINE MIRELLE ANDRADE NUNES (OAB 11304/SE)
Desse modo, reconhecendo expressamente a omissão apontada, conheço dos Embargos de Declaração e DOU-LHES PROVIMENTO para CONDENAR o Estado de Sergipe ao pagamento de honorários advocatícios ao(a) defensor(a) nomeado(a), o(a) Bel(a). JOSÉ GOMES DE ANDRADE JÚNIOR, OAB nº 10418/SE, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), ante o dever constitucional que sobre si recai, consoante de extrai o disposto no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, bem assim o disposto no art. 22, § 1º da Lei 8.906/94, passando o presente julgado a fazer parte integrante da sentença de fl. 49, a qual permanece incólume quanto aos seus demais termos.
Oficie-se à Procuradoria Geral do Estado e a Defensoria Pública Geral.
Publique-se.
Registre-se e Intimem-se.
