Intimação
D- Órgão
- Feira Nova/Comarca de Nossa Senhora da Glória
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- A. L. S., M. V. L. D. S.
- Advogado
- GERUZA EMANUELLE AVELINO DOS SANTOS (OAB 10224/SE)
Assim, diante da ausência de pressuposto processual de desenvolvimento válido, torna-se impossível o andamento da presente ação.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos art. 485, inciso III do CPC.
