Sentença
Decisão- Órgão
- Capela
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- E. D. S., T. F. S. S.
- Advogado
- THAIS FRANCAINY SANTOS SILVA (OAB 9722/SE)
Intimar a parte exequente, para, no prazo de 10(dez) dias, efetuar a atualização do saldo devedor, a fim de que seja realizado o bloqueio judicial.'
