Sentença
Decisão- Órgão
- Rosário do Catete
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SERGIPE ADMINISTRADORA DE CARTÕES E SERVIÇOS LTDA - SEAC,, IZAEL SOARES DE LIMA
- Advogados
- BRUNA REGINA TELES BARRETO DO NASCIMENTO (OAB 9208/SE), PEDRO EUGENIO DO NASCIMENTO NETO (OAB 3397/SE), MANOEL VIEIRA DORIA (OAB 2481/SE), ISAAC VINICIUS SANTOS DA SILVA (OAB 9706/SE)
Defiro pleito de fls. retro. Dessa forma, tendo em vista a nova ferramenta implantada no SISBAJUD, que promove a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), defiro a aplicação da teimosinha, até o dia 17/03/2022, tendo em vista o princípio da celeridade e economia processual. Aguarde-se envio de resposta na forma de praxe, observando-se prazo de 30 dias para reiteração de mecanismos conhecido por teimosinha, requerido pelo credor.
Transcorrido o prazo, volvam conclusos.
