Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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2026
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL PROC.: 202685000006 NÚMERO ÚNICO: 0000007-80.2026.8.25.0075 AUTOR : MINISTERIO PUBLICO RÉU : ANA MARTA CORREIA SANTOS VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO}
DECISÃO....: CONSIDERANDO A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA OFENDIDA E O DESAPARECIMENTO DOS REQUISITOS CAUTELARES, REVOGO AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDAS
Medida protetiva
Conclusão
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Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
DecisãoConclusão
Distribuição
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL PROC.: 202685000006 NÚMERO ÚNICO: 0000007-80.2026.8.25.0075 RÉU : ANA MARTA CORREIA SANTOS VÍTIMA : {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO}
DECISÃO....: [...]ANTE O EXPOSTO, COM FULCRO NO ART. 22 DA LEI N. 11.340/2006, CONCEDO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA [...]