Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Cível de Socorro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- J. R. D. S. G., J. S. D. S. D. S., H. E. D. S. G.
- Advogado
- ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO (OAB 391/SE)
[...] Considerando que a última carta de intimação foi assinada por pessoa diversa da destinatária; o transcurso do tempo desde que a exequente informou a existência do débito do mês/ano de out./2020 e o pleito do Defensor Público em 15/06/2021 (fl. 273), intime-se a parte exequente, pessoalmente, por sua genitora, para que informe nos autos, por meio de seu Defensor Público, se ainda há alimentos vencidos no decorrer desta execução pendentes de pagamento.
Em caso positivo de alimentos vencidos não pagos, deve a parte exequente especificar os alimentos em aberto, conforme mês/ano e valores e indicar as medidas executórias pretendidas para satisfação do crédito. Com ou sem manifestação da parte exequente, dê-se vista ao presentante do Ministério Público.
