Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- J. F. G. D. P., M. E. V. D. S.
- Advogado
- JEFERSON LUCIO CARDOSO DE SOUZA (OAB 9467/SE)
Assim sendo, resta prejudicada esta Ação, ante o perecimento do objeto, razão pela qual extingo o presente feito sem resolução de mérito, conforme teor do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
