Intimação
D- Órgão
- Santo Amaro das Brotas
- Classe
- REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
- Destinatários
- A. J. D. S., M. D. F. D. S. F.
- Advogados
- DIOGO SANTOS SANTANA (OAB 6290/SE), LAISE LISBOA DA GRAÇA (OAB 7707/SE)
À vista das certidões de pp. 59 e 101, bem como considerando o disposto no artigo 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente e, ainda, tendo em vista o princípio da não-surpresa e do contraditório substancial insculpidos pelos artigos 9º e 10 do CPC/15, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o supramencionado dispositivo legal, justificando o prosseguimento da presente demanda neste juízo. (...)
