Diante da virtualização destes autos, intimem-se as partes para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, manifestarem-se em relação à regularidade da digitalização realizada e, querendo, retirarem as peças juntadas aos autos sobre as quais tenham interesse, na forma do art. 4° da Resolução n° 09/2020 do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. As peças porventura retiradas deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória (art. 4°, §3°, da Res. 09/2020 do TJ/SE).
A secretaria deverá certificar nos autos quais peças foram retiradas pelas partes e/ou advogados, para fins de registro e eventual solicitação pelo juízo processante (art. 4°, §4°, da Res. 09/2020 do TJ/SE). Findo o prazo de 45 dias, os autos analógicos permanecerão na secretaria da unidade jurisdicional até o trânsito em julgado da sentença. Com o trânsito em julgado, a secretaria da unidade jurisdicional deverá certificar o cumprimento integral desta Resolução (nos autos analógicos e eletrônicos) e, em seguida, encaminhar os processos físicos ao Arquivo Judiciário, com registro de sua remessa (art. 5°, §1°, da Res. 09/2020 do TJ/SE).