Sentença
Decisão- Órgão
- Japoatã
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- F. P. E., D. D. F. C.
- Advogados
- TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA (OAB 5645/SE), DOUGLAS DORNELLES FERREIRA CRUZ (OAB 8882/SE)
Intimar o exequente para, em 05(cinco) dias, informar acerca da quitação do débito e, na oportunidade, manifestar-se requerendo o que entender de direito, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação geral dos termos da ação, ensejando o arquivamento do processo.
