Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Telha/Comarca de Cedro de São João
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M. V. D. F., M. C. G. C. D. F.
- Advogado
- JAQUELINE VIEIRA DA SILVA CARVALHO (OAB 7776/SE)
Sem maiores delongas, julgo extinto o feito, com supedâneo no art. 924, II, do Código de Processo Civil/2015.
