Intimação
D- Órgão
- Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS
- Advogado
- ANA PAULA MACHADO DOS ANJOS (OAB 2556/SE)
Nos termos do art. 1º da Portaria nº 19/2019 GP1, o pagamento de precatórios judiciais sob a gestão do TJSE será realizado EXCLUSIVAMENTE MEDIANTE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA ELETRÔNICA. Sendo assim, considerando a iminência de pagamento deste precatório, subsiste a necessidade de que sejam fornecidos os dados bancários de quem possui crédito a receber, atentando-se para as seguintes informações: a) a conta informada deve estar ATIVA e DEVERÁ SER DE TITULARIDADE EXCLUSIVA de quem irá receber o pagamento do precatório (credor, beneficiário ou advogado); b) deve ser informado o tipo da conta que irá recepcionar o crédito, se corrente ou poupança; c) não informar contas tipo CONTA FÁCIL, geralmente abertas em correspondentes bancários como casas lotéricas ou postos BANESE, porque recepcionam créditos no valor de até R$ 3.000,00 (três mil reais); d) não informar contas tipo CONTA SALÁRIO, porque não recebem nenhum outro tipo de crédito que não esteja relacionado ao pagamento de verbas salariais, ainda que seja proveniente de pagamento de Alvará Judicial; e) caso o credor, beneficiário ou advogado não possua conta bancária ativa ou somente possua conta bancária de natureza CONTA FÁCIL ou CONTA SALÁRIO, deverá abrir uma conta poupança/corrente para recebimento do valor.
Diante do exposto, intimar o(s) credor(es), por meio de seu(s) advogado(s), para, em 05 (cinco) dias, prestar as informações bancárias nos termos acima delineados bem como para acostar os seguintes documentos: cópia do RG, CPF, número do PIS/PASEP, número do telefone fixo ou celular do credor(a) ou beneficiário(a), assim como seu endereço atualizado. O atendimento de todas as exigências acima relacionadas é essencial para o pagamento do crédito no momento oportuno.
