Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível de São Cristóvão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- C. L. D. S., G. A. D. R. L.
- Advogado
- FABIANA ALVES DE CAMPOS (OAB 10657/SE)
Intimem-se as partes sobre o teor da certidão de 15/03/2022.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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2022
Intimem-se as partes sobre o teor da certidão de 15/03/2022.
(...) Isto Posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o divórcio de G.A.D.R.L., e C.L.D.S., com a consequente extinção do vínculo conjugal, voltando a divorcianda a usar seu nome de solteira, ao tempo em que HOMOLOGO o ajuste contido na inicial para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, III, b do CPC. Transitada em julgado servirá a sentença como mandado de averbação, expedindo-se o competente formal de partilha.
Condeno as partes ao pagamento das despesas processuais, pró-rata, suspendendo a exigibilidade por serem beneficiários da gratuidade processual, nos termos do artigo 98, § 3º do CPC. P.R.I.
Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202283300077, referente ao protocolo nº 20220207235607141, do dia 07/02/2022, às 23h56min, denominado Procedimento Comum, de Partilha, Casamento Civil.