Intimação
D- Órgão
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2022
Expedição de documento
2021
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoConfirmada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Tendo em vista a inércia da parte requerente, apesar de devidamente intimada, quanto ao cumprimento da determinação judicial de se manifestar nos autos, patente a falta de interesse no prosseguimento regular do feito, razão pela qual acolho o parecer ministerial e DECLARA ESTE JUÍZO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do NCPC c/c art. 14 da Resolução 13/2015 do TJSE.
Arbitro honorários advocatícios em favor de EDÊNIA SOUZA NEVES OAB/SE 8.190 no valor de r$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) a serem pagos pelo Estado de Sergipe.
Intime-se a Procuradoria dessa decisão.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
Abandono da causa
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
DESPACHO
Considerando a inércia da parte requerente, configurando o desinteresse no feito, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos.
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Documento
Documento
2020
Mero expediente
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Intime-se o Estado para tomar ciência da sentença retro, no qual foi condenado em honorários advocatícios. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
Petição
Ato ordinatório
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Distribuição