Intimação
D- Órgão
- Boquim
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- J. S. S., E. S. D. J.
- Advogado
- GABRIEL BAZUZA DO NASCIMENTO (OAB 12016/SE)
Posto isso, e pelo que mais consta dos autos, conheço dos Embargos de Declaração, para dar-lhes provimento, retificando a r. sentença, que passa a constar com o seguinte comando, verbo ad verbum: Condeno o Estado de Sergipe ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) ao defensor dativo da parte requerente, GABRIEL BAZUZA DO NASCIMENTO -- 12016/SE Por fim, mantenho na íntegra o comando sentencial.
Publique-se.
Intime-se. Oficie-se o Procurador-Geral do Estado acerca da fixação dos honorários fixados. Tudo cumprido e devidamente certificado, arquive-se.
