Intimação
D- Órgão
- Maruim
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- J. P., E. D. S. J.
Posto isso, INDEFIRO as medidas protetivas pleiteadas, pois a representante não demonstrou, em cognição sumária, a necessidade de sua aplicação, nem tampouco que haja perigo para a segurança de sua integridade física e moral.
