Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2025
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Expedição de documento
Documento
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Definitivo
Trânsito em julgado
DecisãoConfirmada
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Expedição de documento
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Expedida/certificada
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
INVENTÁRIO PROC.: 201269000626 NÚMERO ÚNICO: 0000632-43.2012.8.25.0031 INVENTARIANTE : JOSÉ WILSON DE FREITAS SANTOS ADV. : JOSE DANILO VALENÇA BARROS - OAB: 6740-SE INVENTARIADO : JOSÉ CARLOS DE FREITAS HERDEIRO : CARLA DE FREITAS SDANTOS ADV. : JOSE DANILO VALENÇA BARROS - OAB: 6740-SE ADV. : OSCAR FILGUEIRA NETO - OAB: 11806-SE HERDEIRO : JOSÉ EDILSON DE FREITAS SANTOS ADV. : JOSE DANILO VALENÇA BARROS - OAB: 6740-SE ADV. : MARCÍLIO ANTÔNIO SANTOS - OAB: 13253-SE HERDEIRO : MARIA VALDINEIDE FREITAS ADV. : JOSE DANILO VALENÇA BARROS - OAB: 6740-SE
SENTENÇA....:
DECISÃO
CUIDA-SE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR JOSÉ DANILO VALENÇA BARROS, ADVOGADO DATIVO QUE ATUOU NOS PRESENTES AUTOS, ALEGANDO A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SERGIPE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONCERNENTES À SUA ATUAÇÃO COMO DEFENSOR DATIVO DA PARTE REQUERENTE, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 29 DE OUTUBRO DE 2012 A 29 DE MARÇO DE 2021. É O SUCINTO
RELATÓRIO.
DECIDO. DE INÍCIO, CUMPRE DESTACAR QUE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SE PRESTAM, NOS TERMOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, A ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO, SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE O QUAL DEVIA O JUIZ SE PRONUNCIAR OU, AINDA, CORRIGIR ERRO MATERIAL. OCORRE QUE, NO CASO DOS AUTOS, NÃO SE VISLUMBRA A ALEGADA OMISSÃO NA
DECISÃO
EMBARGADA. COM EFEITO, CONFORME SE OBSERVA ÀS FLS. 291, FOI EXPRESSAMENTE CONSIGNADO QUE: CONDENO O ESTADO DE SERGIPE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE DEFENSOR DATIVO, OS QUAIS ARBITRO EM FAVOR DO ADVOGADO DR. JOSÉ DANILO VALENÇA BARROS OAB/SE 6740, NO IMPORTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS). DESTARTE, VERIFICA-SE QUE HOUVE PRONUNCIAMENTO ANTERIOR ACERCA DA MATÉRIA APONTADA COMO OMISSA, SENDO, PORTANTO, INEXISTENTE QUALQUER VÍCIO SANÁVEL NOS MOLDES PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORQUANTO TEMPESTIVOS, MAS NEGO-LHES PROVIMENTO, POR INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PUBLIQUE-SE. INTIMEM-SE.
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
INVENTÁRIO PROC.: 201269000626 NÚMERO ÚNICO: 0000632-43.2012.8.25.0031 INVENTARIANTE : JOSÉ WILSON DE FREITAS SANTOS ADV. : JOSE DANILO VALENÇA BARROS - OAB: 6740-SE INVENTARIADO : JOSÉ CARLOS DE FREITAS HERDEIRO : CARLA DE FREITAS SDANTOS ADV. : JOSE DANILO VALENÇA BARROS - OAB: 6740-SE ADV. : OSCAR FILGUEIRA NETO - OAB: 11806-SE HERDEIRO : JOSÉ EDILSON DE FREITAS SANTOS ADV. : JOSE DANILO VALENÇA BARROS - OAB: 6740-SE ADV. : MARCÍLIO ANTÔNIO SANTOS - OAB: 13253-SE HERDEIRO : MARIA VALDINEIDE FREITAS ADV. : JOSE DANILO VALENÇA BARROS - OAB: 6740-SE
SENTENÇA....: ( ) ISTO POSTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, III DO NCPC. CUSTAS E HONORÁRIOS, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR CAUSA, PELO REQUERENTE, RESTANDO SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DIANTE DA GRATUIDADE DEFERIDA. P.R.I. DÊ-SE BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
Paralisação por negligência das partes
Conclusão
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2024
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
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Petição
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Ato ordinatório
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Mero expediente
2022
Conclusão
Petição
Petição
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Conclusão
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2021
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Mero expediente
Conclusão
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Petição
Confirmada
Petição
2020
Mero expediente
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Conclusão
Petição
Petição
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Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Ato ordinatório
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2019
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Mero expediente
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Petição
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Conclusão
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2018
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Mero expediente
Conclusão
Petição
Documento
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Mero expediente
Petição
2017
Conclusão
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Documento
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Mero expediente
Conclusão
Petição
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Petição
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2016
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Ato ordinatório
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Mero expediente
Recebimento
Entrega em carga/vista
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Audiência
Mero expediente
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Ato ordinatório
Conclusão
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2015
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Mero expediente
Conclusão
2014
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2013
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Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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Por decisão judicial
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Mero expediente
Petição
Mero expediente
Petição
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Ato ordinatório
2012
Ato ordinatório
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Mero expediente
Conclusão
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Mero expediente
Ato ordinatório
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Ante o requerimento expresso da Sra.CARLA DE FREITAS SANTOS rogando pela nomeação de advogado dativo, nomeio Dr. OSCAR FILGUEIRA NETO -- 11806/SE para que, aceitando o múnus, defenda os interesses da parte, cumprindo o despacho no prazo legal. Cadastre-se o advogado e republique-se.
Mero expediente
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Ato ordinatório
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Intime-se o inventariante para comparecer à secretaria e assinar o respectivo termo de inventariante. Prazo de 10 dias
Ato ordinatório
Nomeio inventariante o Sr. JOSÉ WILSON DE FREITAS SANTOS .
Decurso de Prazo
Expedida/certificada
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Conclusão
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Decisão de Saneamento e Organização
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Conclusão
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Audiência
Documento
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Conclusão
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Petição
Documento
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Mero expediente
Expedição de documento
Documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Recebimento
Conclusão
Expedição de documento
Conclusão
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Petição
Expedição de documento
Petição
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Petição
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Expedição de documento
Ato ordinatório
Distribuição