Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível de Socorro
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- L. S. S.
- Advogado
- ALFREDO CARLOS NIKOLAUS DE FIGUEIREDO (OAB 391/SE)
[...] Diante do aduzido e conforme parecer ministerial, com fulcro no art. 109 e seguintes da Lei nº 6.015/73, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a abertura de assento, no livro competente, do óbito de J.H.S.A., ocorrido em 12/08/2021, às 19h00, devendo serem observados os documentos que instruem a exordial. Por vedação contida no art. 111 da referida lei, não serão entregues, à justificante, os autos.
Com fundamento no art. 88 do CPC, condeno o(a) autor(a) nas custas, ficando suspensa a exigibilidade, entretanto, em razão do benefício da justiça gratuita que ora defiro em favor do(a) autor(a), nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado para serventia competente. Arquivem-se após o cumprimento das formalidades legais.
