Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Criminal de Nossa Senhora das Dores
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- A. P., T. S.
- Advogado
- SERGIO GOMES DE MORAES (OAB 9369/SE)
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para CONDENAR SÉRGIO TEODORO DA SILVA como incurso nas penas do art. Decreto-lei nº 3.688/1941 (uma vez) ABSOLVÊ-LO em relação aos delitos do art. 21, do Decreto-lei nº 3.688/1941 (duas vezes), e nas penas do art. 147, do Código Penal, todos combinados com as disposições Lei nº 11.340/2006, em razão da ausência de lastro probatório suficiente para fundamentar o pleito condenatório, bem como para corroborar a existência da responsabilidade criminal do réu, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
