(...) Compulsando os autos e o arquivo de áudio/vídeo do processo nº 201981001392, verifica-se que assiste razão à defesa. De fato, o menor foi ouvido como testemunha compromissada e não como representado, como deveria. Assim, chamo o feito à ordem e torno sem efeito os atos processuais ocorridos nestes autos a partir da audiência realizada no processo nº 201981001392 e que foi utilizada como prova emprestada nos presentes, ao tempo em que designo audiência de apresentação do adolescente, a ser realizada no dia 10/06/2021, às 12:30h.
Diante do atual quadro de pandemia decorrente da COVID-19, e considerando a orientação da Corregedoria do TJSE no SEI n.º 0024622-84.2020.8.25.8825, sobre a forma de realização da mencionada audiência, sobrelevo que será presencial e por videoconferência (híbrida, ou seja, parte de forma presencial, parte por videoconferência), nos termos do item 2.21, do Anexo II (Cronograma de Retorno Gradativo), da Portaria Normativa GP1 de n. º 62/2020 do TJ/SE e Resolução n. º 322, do CNJ, já que é a modalidade preferível e recomendável pela subsistência do estado de pandemia.
Ressalte-se que, em caso de interesse na realização de audiência por videoconferência, deverá a parte interessada peticionar nos autos ou comparecer na secretaria do Fórum, em até 15 (quinze) dias antes da assentada. Disponibilizo, desde já, o link para acesso: https://us02web.zoom.us/my/riachueloinstrucao . Recomenda-se que apenas aqueles que não disponham dos equipamentos necessários para participação da solenidade de forma remota, compareçam ao fórum local para que tenham acesso a tal estrutura e possam ser regularmente ouvidos.
Intimações/notificações necessárias. Designo o dia 10/06/2021 às 12h:30min para que seja realizada audiência Apresentação do Menor.