Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
- Classe
- DIVÓRCIO CONSENSUAL
- Destinatários
- R. D. S. M., J. M. D. M.
- Advogado
- EMILIANA SANTOS GUIMARÃES (OAB 13334/SE)
Trata-se de Ação de Divórcio Consensual proposta ROSÂNGELA DOS SANTOS MENEZES e JOSÉ MONTEVAL DE MENEZES, ambos já qualificados nos autos. Na petição inicial as partes pactuaram acordo acerca de todos os assuntos relativos ao divórcio, quais sejam, a divisão dos bens adquiridos na constância do casamento, do nome e dos alimentos, ademais, não possuem filhos menores. É o que importa relatar. Considerando que o acordo formulado entre as partes atende às formalidades legais e, inclusive, atende ao interesse domenor, HOMOLOGOo acordo formulado entre as partes em todos os seus termos, na exordial, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar o DIVÓRCIO deROSÂNGELA DOS SANTOS MENEZES e JOSÉ MONTEVAL DE MENEZES.
Ademais, defiro os benefícios da gratuidade judiciária pleiteados na inicial, o que o faço com supedâneo no art. 5º, LXXIV da CF. Custas pro rata, porém com a aplicação do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Ademais, procedendo o Cartório do 3° Ofício, da Comarca de Tobias Barreto/SE com a alteração do nome da requerente para ROSÂNGELA DOS SANTOS. Após, arquivem-se os autos.
