Atento ao expediente juntado, no dia 10/02/2021, pelo setor de perícias, entendo imprescindível a realização de perícia psicológica para esclarecer o caso sob análise, considerando o laudo social (fl. 85/87) e a manifestação apresentada pela parte autora (fl. 93/97), bem como em nome do princípio do melhor interesse da criança. Dessa forma, oficie-se ao 4º Núcleo Psicossocial para que promova, no prazo de 60 (sessenta) dias, estudo psicológico do caso em estampa.
Ressalta-se que o laudo pericial deverá ter base em ampla avaliação psicológica, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes e exame de documentos dos autos. Intimem-se as partes para, querendo, e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos (art. 465, § 1º, CPC/2015). Vista ao Ministério Público para mesma finalidade. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Sequencialmente, sejam os autos conclusos com as devidas certificações.