Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Criminal de Propriá
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- J. P., A. S. D. O.
- Advogado
- LUIZ AUGUSTO TENÓRIO JUCÁ SÁ (OAB 928/SE)
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Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR ADRIANO SANTOS DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos, pelo cometimento do delito constante no art. 147 do Código Penal Brasileiro c/c art. 5º, II art. e 7º, II, ambos da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
