Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2022
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoDefinitivo
Decisão2021
Documento
Homologação de Transação
DecisãoDocumento
Expedição de documento
Confirmada
Petição
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Confirmada
Audiência
Expedida/certificada
Frutífera
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Audiência
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Audiência
Documento
Expedição de documento
Audiência de Conciliação/Mediação - Art 139 do CPC designada para o dia 13/09/2021, às 11h:45min, a ser realizada no(a) Fóruns Integrados
IV - Fórum Des. Fernando Ribeiro Franco, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: PAUTA 19 -28ª - F.INT.IV(STA MARIA).
Expedição de documento
Confirmada
Documento
Documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Audiência
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Audiência
Expedição de documento
Confirmada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Documento
Confirmada
Documento
Documento
Expedida/certificada
Audiência
Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202112800802, referente ao protocolo nº 20210610130302822, do dia 10/06/2021, às 13h03min, denominado Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68, de Fixação, Assistência Judiciária Gratuita.
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento
Antecipação de tutela
Conclusão
Distribuição
Assim, HOMOLOGO O ACORDO pactuado às fls. 114/115, em todos os seus termos, o qual fora celebrado pelas partes, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, e, em consequência, EXTINGO o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b do CPC. Sem custas, face à gratuidade processual deferida.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após ocorrido o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Audiência de Conciliação/Mediação - Art 695 do CPC designada para o dia 04/11/2021, às 10h:15min, a ser realizada no(a) Fóruns Integrados
IV - Fórum Des. Fernando Ribeiro Franco, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: PAUTA 19 -28ª - F.INT.IV(STA MARIA).
Intimação Eletrônica enviada à Defensoria Pública Estadual - 14ª Defensoria Pública de Família e Sucessões da Comarca de Aracaju Audiência de Conciliação/Mediação - Art 695 do CPC designada para o dia 04/11/2021, às 10h:15min, a ser realizada no(a) Fóruns Integrados
IV - Fórum Des. Fernando Ribeiro Franco, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: PAUTA 19 -28ª - F.INT.IV(STA MARIA). Intimação enviada ao Defensoria.
Ante as informações constantes nos autos, determino a remessa destes ao CEJUSC para designação de nova audiência conciliatória, podendo a intimação das partes ocorrer nos moldes determinados pelas Portarias Normativas nº 33/2020 e 19/2021, ambas do TJ/SE. Advirtam-se às partes que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, requerido fls. 71 e autora fls.80 dos autos materializados, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço, conforme art. 274, §único do CPC.
Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação a(s) parte(s) requerente(s) e (ou) requeridos(s), por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do novo CPC) para realização de audiência por videoconferência, nos termos da Portaria 29/2020. Nesse caso, deverá ser providenciada a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings em seu smartphone, tablet ou computador, uma vez que será a plataforma utilizada para a videoconferência, sendo o link de acesso: https://us02web.zoom.us/my/sala19cejusc.aju
Ante a informação constante no Termo da audiência de que a parte autora não foi intimada para a assentada conciliatória, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de nova audiência, devendo, desta vez, promover a intimação das partes, através de oficial de justiça. Vincule-se aos autos a Defensora da requerente, Dra. RACHEL CABRAL BARRETO 3514/SE, conforme informações nos autos datadas de 30/07/21 e 03/08/21.
Cumpra-se.
Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação a(s) parte(s) requerente(s) e (ou) requeridos(s), por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do novo CPC) para realização de audiência por videoconferência, nos termos da Portaria 29/2020. Nesse caso, deverá ser providenciada a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings em seu smartphone, tablet ou computador, uma vez que será a plataforma utilizada para a videoconferência, sendo o link de acesso: https://us02web.zoom.us/my/sala19cejusc.aju Audiência de Conciliação/Mediação - Art 695 do CPC designada para o dia 03/08/2021, às 11h:45min, a ser realizada no(a) Fóruns Integrados
IV - Fórum Des. Fernando Ribeiro Franco, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: PAUTA VIRTUAL 19 -28ª - F.INT.IV(STA MARIA).