Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARIA DE OLIVEIRA SANTOS, BANCO MORADA S/A
- Advogados
- VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA (OAB 5444/SE), JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS PIETRACATELLI (OAB 3913/SE), LARISSA CAVALCANTE RIBEIRO (OAB 9031/SE)
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença postulado por MARIA DE OLIVEIRA SANTOS em face de BANCO MORADA SA, através da qual pleiteia a satisfação de crédito. Instada a se manifestar sobre a satisfação do crédito, sob pena de extinção da ação, a parte exequente quedou-se inerte. Eis o sucinto relatório.
Decido. Considerando que o presente feito se encontra paralisado há mais de trinta dias, sem qualquer possibilidade de impulso oficial, posto que o requerente não manifestou interesse no feito, demonstrando, assim, total desinteresse no prosseguimento da demanda, com apoio no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, EXTINGO O FEITO sem pronunciamento sobre o mérito. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados no percentual de 10% sobre o valor atribuído à causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, contudo, suspendo sua cobrança face o contido no art. 98, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades de estilo. Itaporanga D`Ajuda, Sergipe,
