Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Civel de Itabaiana
- Classe
- RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL
- Destinatário
- Y. L. A. T.
- Advogado
- LAYANE SANTOS PASSOS (OAB 14024/SE)
(...) Por todo o exposto, reconheço, no caso em questão, por faltar à parte requerente interesse processual, ausente um dos requisitos de provimento final, de modo que declaro extinto o processo sem resolução do mérito, o que faço em obediência ao disposto no art. e 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas diante do rito adotado. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Itabaiana, Sergipe, 9 de junho de 2021.
