Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- A. L. S. D. M. P., L. C. J. D. M.
- Advogado
- ALEX CESAR AZEVEDO SAMPAIO BARRETO (OAB 7094/SE)
Considerando o acordo formulado em audiência conta com a anuência do Ministério Público (p. 72), homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes em audiência e, por conseguinte, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Condeno o Estado de Sergipe ao pagamento de honorários advocatícios, no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais) em favor dos advogados Thatyane Pereira de Souza e ALEX CÉSAR AZEVEDO SAMPAIO BARRETO, OAB/SE 7094, que atuaram como dativos no presente feito.
Intime-se o Procurador-Geral do Estado desta decisão. Sem custas. Após o trânsito em julgado, proceda a escrivania à distribuição do cumprimento de sentença relativo aos honorários do dativo, tramitando este pelo JEFAZ, ficando isento de custas processuais. P.R.I.
