Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível e Criminal de Laranjeiras
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- E. D. S., T. P. D. S.
- Advogados
- TÚLIO CAVALCANTE FERREIRA (OAB 5645/SE), THATYANE PEREIRA DE SOUZA (OAB 6994/SE)
(...) EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, III do CPC. Expeça-se, de logo, alvará para liberação da quantia sequestrada em favor da parte Exequente, com os respectivos rendimentos, se houver. Após, por ato ordinatório, intime-se a parte exequente para levantar o referido alvará, sob pena de arquivamento, independente de nova conclusão. Transitado em julgado, sem maiores objetivos, determino o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
