DESPACHO
Tendo em vista a efetivação de bloqueio do montante perseguido, determino a transferência para o Banco do Estado de Sergipe do montante constritado e o desbloqueio do excedente, mediante o SISBAJUD. Determino, outrossim, à Secretaria que providencie as intimações da exequente (via imprensa) e do executado (eletronicamente), para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestarem-se. Caso não haja manifestação das partes ou haja manifestação concordando com o valor sequestrado, expeça-se alvará em nome do(a) credor(a), para o fim de liberar o valor bloqueado.
Se o credor informar conta bancária para que o valor seja creditado, expeça-se alvará de transferência. Após a entrega do alvará, terá o(a) exequente o prazo de 05 (cinco) dias para dizer se a dívida fora quitada, requerendo o que entender cabível. Ressalte-se que o seu silêncio será interpretado como quitação integral do débito, o que acarretará a extinção da ação. Havendo interposição de impugnação ou decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.