Intimação
D- Órgão
- Turma Recursal do Estado de Sergipe
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE SANTA ROSA DE LIMA, ELIZA MARIA REZENDE
- Advogados
- JOÃO CARLOS MACHADO CARVALHO (OAB 5592/SE), JOARLEIDE DE MATOS MENEZES CRUZ (OAB 4415/SE)
(...)uber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnado.
Diante do exposto, com fulcro no artigo 102, III, a, CF, deixo de conhecer do Recurso Extraordinário interposto por ser manifestamente inadmissível, negando-lhe seguimento. Proceda à Secretaria com a certidão de trânsito em julgado. Após, remetam-se os presentes autos ao Juizado de origem com as nossas homenagens de estilo. Intimem-se.
