Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível e Criminal de Tobias Barreto
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- J. E. C. B. R. P. M. R. C. D. S., J. D. B.
- Advogado
- MATHEUS HENRIQUE SILVEIRA MELO (OAB 7695/SE)
J.E.C.B nesses atos representados por sua genitora M.R.C.DOS.S ambos já devidamente qualificados , ingressou com a presente Ação de alimentos em face de J.D.B Documentos juntados em pp. 08/13. O requerido foi citado mas não apresentou defesa conforme p.39,após a citação o requerido não foi mais localizado. A requerente foi intimada para se manifestar-se do ato ordinatório publicado em 01/10/2021,bem como foi expedida intimação pessoal da parte requerente,ocorre que a mesma não foi localizada conforme p.116 ,e conforme a certidão de 118, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação do ato ordinatório,inviabilizando o prosseguimento do feito.
O Ministério Público pugnou pela extinção do processo sem resolução do mérito em p.122. Vieram os autos conclusos. Devidamente intimada, a Requerente deixou de adotar providência que lhe competia, demonstrando o desinteresse no prosseguimento do feito. O artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil dispõe que quando o autor, por não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de trinta dias, o processo será extinto sem o julgamento do mérito, fato ocorrido no caso dos autos.
Diante do exposto, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito com fulcro nos art. 485, III do CPC. Em tempo, considerando a inexistência de Defensor Público nesta comarca, foi nomeado advogado dativo para atuar em favor dos interesses da Autora ( p.08 ), razão pela qual CONDENO o Estado de Sergipe a pagar honorários advocatícios no importe de R$ 600,00 (seiscentos reais ) aBel.MATHEUS HENRIQUE SILVEIRA MELO OAB nº 7.695 Oficie-se a Procuradoria da Fazenda Pública Estadual para tomar conhecimento desta decisão.
Havendo expressa concordância com o valor arbitrado a título de honorários advocatícios a defensora dativa e pedido de expedição da RPV, proceda à confecção da ordem de pagamento.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
