Intimação
D- Órgão
- Turma Recursal do Estado de Sergipe
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- ESTADO DE SERGIPE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE SERGIPE (IPES), KATIA LUZIA DA SILVA
- Advogados
- FABIO SOARES DA SILVA (OAB 10092/SE), JOÃO JOSÉ SOUZA PEREIRA (OAB 6307/SE), LEO PERES KRAFT (OAB 339/SE)
Tratam os autos de AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto tempestivamente pela parte em face de decisão do Presidente da Turma Recursal que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. Contrarrazões apresentadas. Da análise da decisão fustigada, verifico não ser o caso de retratação, razão pela qual ratifico seus inteiros termos. Assim, com fulcro no artigo 1.042, § 4º, CPC/2015, determino a remessa dos presentes autos ao Supremo Tribunal Federal com as nossas homenagens de estilo.
Providências de praxe. G
