Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível de Estância
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- M. X. D. S., M. W. S. S.
- Advogados
- MIGUEL ÂNGELO BARBOSA DE LIMA (OAB 3348/SE), MISAEL DANTAS SOARES (OAB 4525/SE)
Trata-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente, conforme certidão do dia 18/02/2021, informou que o executado adimpliu o débito exequendo. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela extinção do processo de execução, em virtude dasatisfação da obrigação, conforme dispõe o artigo 924, II, CPC
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, REVOGO a decisão de 26/02/2020. Expeça-se contramandado de prisão, frente ao expediente de 05/03/2020. Sem custas, de acordo com o art. 11, da Instrução Normativa n° 9/2016, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Intime-se.
