Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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2022
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Definitivo
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Documento
Documento
Documento
Confirmada
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Julgamento em Diligência
DecisãoDocumento
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Documento
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
2021
Assistência Judiciária Gratuita
Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202112401518, referente ao protocolo nº 20211201153404446, do dia 01/12/2021, às 15h34min, denominado Interdição , de Assistência Judiciária Gratuita, Interdição.
Conclusão
Distribuição
Em sendo assim, DEFIRO a curatela provisória do interditando em favor da parte autora devendo esta gerir, zelar e preservar somente os interesses de natureza patrimonial e negocial daquele, incluindo, neste rol, todos os direitos e deveres relacionados as questões junto aos Bancos, INSS/SergipePrevidência e demais órgãos e/ou instituições públicas e privadas que tratem de assuntos vinculados a seara negocial e patrimonial, não podendo dispor de seus bens sem a prévia autorização judicial, tais como: veículos, imóveis etc, devendo utilizar os seus rendimentos em benefício do interditando.
Expeça(m)-se o(s) respectivo(s) Termo(s) de compromisso. Quanto ao mais, DETERMINO: I DISPENSO o interrogatório do(a)(s) interditando(a)(s) por entender desnecessária a sua realização na atual fase processual, eis que a prova técnica é a mais adequada para averiguação da alegada incapacidade da parte ré no que concerne à prática dos atos da vida civil.
II - Cite-se o(a) interditando(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo impugnar o pedido. Ressalto, outrossim, que o meirinho haverá de certificar, cumpridamente, eventual impossibilidade de o interditando receber a citação; NO MAIS, ADVIRTA-SE QUE, CASO O(A) INTERDITANDO(A) NÃO CONSTITUA ADVOGADO, SER-LHE-Á NOMEADO CURADOR ESPECIAL, CONFORME ARTIGO 752, § 2º, DO CPC; III Como em 06/01/2016, entrou em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei nº 13.146/2015, o qual, em seu artigo 2º, §1º, estabelece que, quando necessária, a avaliação da deficiência será biopsicossocial e realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar (assistente social, psicólogo e médico), DETERMINO que sejam realizados os estudos do caso em tela que haverão de ser realizados na residência do interditando, devendo os respectivos laudos serem depositados em Juízo, no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo os seguintes quesitos: a) É o interditando portador de doença física ou mental? b) Em caso positivo, quais os impedimentos físicos/mentais nas funções e estrutura do corpo? c) É possível detectar quando houve o início da incapacidade do examinando para os atos da vida civil? d) Existem atos da vida civil aptos a serem exercidos pela examinando? e) Em caso positivo, quais as limitações no desempenho de atividades: e.1) atividades mínimas de cuidado pessoal e.2) atividades instrumentais da vida doméstica e.3) atividades laborativas e.4) administração patrimonial d) De uma forma geral, quanto à capacidade funcional complexa, tem o paciente condições de discernimento, com capacidade, por si só, de gerir sua própria pessoa nos diversos atos da vida privada (morar sozinho, providenciar e administrar manutenção de sua residência, preencher cheque adequadamente, viajar desacompanhado, dirigir automóvel e outros)? f) É incapaz para atos de disposição ou alienação, a saber, a de alterar a forma e a disposição em que lhe foram confiados os negócios que administra, no que se refere aos bens de capital ou patri