Intimação
D- Órgão
- Turma Recursal do Estado de Sergipe
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- OI TELEMAR NORTE LESTE, OI MOVEL SA, ALCINO PORTILHO JUNIOR
- Advogados
- AUGUSTO DAMIÃO POTIGUAÇU DA SILVA VIANA (OAB 6264/SE), GLORIA ROBERTA SANTOS MOURA MENEZES (OAB 4033/SE)
Processo com pedido de sustentação oral pelo(a) advogado do(a) recorrido(a), AUGUSTO DAMIÃO POTIGUAÇU DA SILVA VIANA. Após sustentação oral do advogado do recorrido, acordam os Juízes de Direito integrantes da Turma Recursal do Estado de Sergipe, à unanimidade, CONHECER do recurso interposto para lhe JULGAR PREJUDICADO, devendo o feito de origem ser extinto, de ofício, sem resolução do mérito.
