Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Cível de Aracaju
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- MICHELY DE JESUS SILVA, JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA
- Advogado
- JHON ALISSON DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB 13063/SE)
Aberta a audiência, foi dada a palavra a representante do Ministério Público que assim se manifestou: MM. Juíza, considerando que trata-se de Ação de Divórcio entre partes maiores, entende esta presentante ministerial a não necessidade de participação nos autos, por não existir interesse público. Ressaltando que a inicial trata-se apenas de pedido de divórcio. Quanto as questões de interesse da filha menor não houve pedido na inicial e questionado em audiência, o patrono da autora informou que todas as questões relacionadas a filha menor do casal já foi resolvido entre as partes.
Assim sendo, esta promotora de justiça deixa de manifestar nos presentes autos por falta de interesse público. Pede deferimento. Pela MM. Juíza foi dito que: Analisando detidamente os autos, verifico que o requerido é revel, que não há bens a partilhar e que as questões relacionadas a filha do casal foram resolvidas extrajudicialmente, conforme bem pontuado pela presentante do Ministério Público. Sendo assim, ratifico a decisão de fls. 198 dos autos para decretar o divórcio das partes , extinguindo o feito com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, I do CPC.
Diante da gratuidade de justiça, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil competente para as devidas homologações. Presentes intimados. Os atos desta assentada encontram-se gravados em arquivo audiovisual a ser anexado ao processo. Para constar, eu , Soraya Ribeiro Pereira, Secretária de Apoio, lavrei e subscrevi o presente termo que segue assinado eletronicamente. Termo de audiência lido neste ato, em substituição à assinatura física, devendo acompanhá-lo para juntada no processo.
Dr.ª Daniela de Almeida Bayma Valdívia Juíza de Direito Edjilda Resende de Lima Guerra Promotora Michely de Jesus Silva Oliveira Requerente Jhon Alisson de Oliveira Nascimento Advogado da Requerente
