Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível de Aracaju
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2022
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Ciência ao exequente acerca do desentranhamento da petição retro conforme determinado no despacho retro.
Proceda a secretaria ao desentranhamento da petição acostada em 20/04/2022, tendo em vista que por se tratar de Cumprimento de Sentença, deve ser regularmente distribuído em autos apartados, vinculado ao presente feito. DÊ-se ciência ao patrono da parte que colacionou aos autos a referida petição para fins de regular distribuição nos termos acima apontados. Após, arquivem-se os presentes autos.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoCiência às partes da baixa do presente processo. Inexistindo requerimento, arquivem-se os presentes autos.
Definitivo
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoRecebimento
Expedição de documento
Trânsito em julgado
Decisão2021
Confirmada
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Deliberado em Sessão
Confirmada
Remessa
Recebimento
Petição
Confirmada
Procedência em Parte
DecisãoDocumento
Confirmada
Conclusão
Petição
Documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
2020
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedida/Certificada
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recebimento
Remessa
Expedição de documento
Remessa
Recebimento
Conclusão
Recebimento
Não-Provimento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Processo incluído na pauta de julgamento da Sessão Ordinária Virtual do dia 22/10/2021 às 00:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico
DecisãoPedido de inclusão em pauta virtual
Expedição de documento
Conclusão
Recebimento
Distribuição
Remessa
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Decurso de Prazo
Considerando a juntada pelo Estado de Sergipe do TERMO DE CANCELAMENTO CERTIDÃO DE DIVIDA ATIVA em 22/07/2021, manifeste-se a requerente, no prazo de 10 (dez) dias. Por seu turno, mantenho a sentença, pelos próprios fundamentos, para fins de cumprimento do que dispõe o art. 485, § 7º do NCPC.
Intime-se o Recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal. Com ou sem contrarrazões, o que deverá ser devidamente certificado, remetam-se os autos ao Tribunal competente, considerando que, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, não há mais juízo de admissibilidade pelo órgão a quo(art. 1.010, §3º, NCPC).
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
[...]Antes o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos contidos no Pedido de Tutela Provisória de Urgênciaem Caráter Antecedente ajuizado por Zapelini Plásticos e Papéis Ltda. em face do Estado de Sergipe (processo nº 202011200503) , em razão do que condeno o demandado a proceder ao cancelamento dos protestos, apontamentos e inscrições em nome da autora que estejam vinculados ao AI nº 201610814, excluindo o respectivo crédito tributário.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pro rata das custas processuais e honorários advocatícios, sendo estes fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa, atualizado, em favor da autora, e, no mesmo montante, em favor do requerido, nos termos do art. 85 do NCPC, arcando cada um com os honorários dos seus respectivos patronos, ficando o Estado de Sergipe isento apenas do pagamento das custas processuais.
Com ou sem recurso voluntário, remessa dos autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em respeito ao disposto no art. 496 do Código de Processo Civil, com as cautelas e homenagens de estilo. P.R.I.[...]
DÊ-se vistas ao Ministério Público.
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Documento
Documento
Intime-se o requerente para efetuar o pagamento das custas finais conforme guia em anexo.
Ato ordinatório
Expedição de documento
[...]Aos vinte e dois (22) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 11:00 horas nesta cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, na sala das Audiências do Juízo de Direito, no Fórum Gumersindo Bessa, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito Dr. Marcos de Oliveira Pinto, comigo Escrivã do Cartório do 28º Ofício, que esta subscreve, declarada aberta a audiência de instrução e julgamento via videoconferência e apregoadas as partes e respectivos advogados, ao pregão responderam: presente o requerente, representado pelo Sr.
Valmor Zapelini e acompanhado pelo seu advogado, Dr. Lucas Lopes da Rosa, OAB 48276/SC. Presente o Estado, presentado pelo seu procurador, Dr. Mauro Fernando dos Santos. Aberta a audiência foi proposta a conciliação sendo a mesma rejeitada. Iniciada a instrução foram colhidos os depoimentos de todas as testemunhas arroladas, com exceção de José Mario de Andrade, cujo depoimento foi dispensado pelas partes e acolhido pelo Juízo.
Os depoimentos colhidos seguem em arquivo de áudio e vídeo em anexos. Encerrada a instrução, passou-se a fase dos debates orais, tendo as partes reiterado suas manifestações já encartadas aos autos. Fica deferido o prazo de 05 (cinco) dias para juntada de substabelecimento pelo patrono da parte autora. Assim, pagas as custas processuais finais acaso devidas, venham os autos conclusos para julgamento.
Nada foi requerido. Nada mais havendo encerro o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu, __________, Escrivã do Cartório Judicial digitei e subscrevo.[...]
Petição
Audiência
Expedida/certificada
Considerando a edição da Portaria Conjunta n. 24/2021, publicada no Diário da Justiça do dia 31.03.2021, prorrogando os termos da Portaria Conjunta n. 19/2021, com consequente prorrogação do trabalho integralmente remoto até o dia 02.05.2021 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, TRANSFORMO EM VIRTUAL a audiência já designada para ser realizada por videoconferência, mediante uso da plataforma virtual ZOOM Cloud Meetings, nos termos do disposto no §2º do art. 6º da Portaria Conjunta n° 19/2021 (GP-1 Normativa), do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe.
Dessa forma, deverá ser providenciada a instalação do mencionado aplicativo em smartphone, tablet ou computador, e posterior acesso, na data e hora marcados, à sala virtual por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/5755464443?pwd=NUFOek9uS3Q5ZDVRWFFiYkZhNW9jQT09 Ressalto também ser de responsabilidade dos patronos o repasse, para as partes e testemunhas, do link de disponibilização da plataforma e o link de acesso à audiência.
Eventuais interrupções ou atrasos das partes e seus patronos, decorrentes da comunicação através da rede mundial de computadores, que impeça ou prejudique a participação das partes, patronos ou testemunhas nas audiências, serão toleradas pelo prazo máximo de 10 minutos, sob pena de remarcação da continuidade da assentada em outra data, a fim de se evitar prejuízo aos trabalhos da unidade jurisdicional.
Por fim, deve a Escrivania adotar as medidas pertinentes quanto às testemunhas que tenham tido suas intimações requeridas, bem como aquelas que tenham sido requisitadas, a fim de garantir suas respectivas participações na audiência anteriormente aprazada. {Via Movimentação em Lote nº 202100079}
Mero expediente
Conclusão
Confirmada
Confirmada
Documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Defiro o requerimento retro, expeça-se mandado de initmção da testemunha LUIZ GERALDO DUARTE, a ser cumprido por oficial de justiça. Por seu turno, considerando a edição da Portaria Conjunta n. 24/2021, publicada no Diário da Justiça do dia 31.03.2021, prorrogando os termos da Portaria Conjunta n. 19/2021, com consequente prorrogação do trabalho integralmente remoto até o dia 02.05.2021 no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, a audiência anteriormente aprazada deverá ser realizada integralmente por videoconferência, mantendo-se os termos do despacho, no que não conflitar com o aqui deliberado.[...]
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ciência ao patrono do requerente acerca da nova data da audiência conforme despacho: [...]Considerando o teor do termo de audiência acostado aos autos em 25/03/2021, redesigno a audiência a audiência de instrução e julgamento para o dia 22/04/2021, às 11:00 horas, que será realizada por meio telepresencial, mediante plataforma virtual via aplicativo ZOOM Cloud Meetings. Dessa forma, deverá ser providenciada a instalação do mencionado aplicativo em smartphone, tablet ou computador, e posterior acesso, na data e hora marcados, à sala virtual por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/5755464443?pwd=NUFOek9uS3Q5ZDVRWFFiYkZhNW9jQT09[...]
Ato ordinatório
Expedida/certificada
[...]Considerando o teor do termo de audiência acostado aos autos em 25/03/2021, redesigno a audiência a audiência de instrução e julgamento para o dia 22/04/2021, às 11:00 horas, que será realizada por meio telepresencial, mediante plataforma virtual via aplicativo ZOOM Cloud Meetings. Dessa forma, deverá ser providenciada a instalação do mencionado aplicativo em smartphone, tablet ou computador, e posterior acesso, na data e hora marcados, à sala virtual por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/5755464443?pwd=NUFOek9uS3Q5ZDVRWFFiYkZhNW9jQT09[...] Designo o dia 22/04/2021 às 11h:00min para que seja realizada audiência Ouvida de Testemunhas.
Audiência
Mero expediente
Confirmada
[...]Aos vinte e três (25) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 08:30 horas nesta cidade de Aracaju, Estado de Sergipe, na sala das Audiências do Juízo de Direito, no Fórum Gumersindo Bessa, onde presente se achava o MM. Juiz de Direito Dr. Marcos de Oliveira Pinto, comigo Escrivã do Cartório do 28º Ofício, que esta subscreve, declarada aberta a audiência de instrução e julgamento via videoconferênciae apregoadas as partes e respectivos advogados, ao pregão responderam: Presente o Estado, presentado pelo seu procurador, Dr.
Mauro Fernando dos Santos. Presentes as testemunhas Aluisio Alves de Souza, Marcelino Correia dos Santos e José Mario de Andrade. Ausentes a parte autora e as demais testemunhas arroladas. Pelo MM Juiz foi dito que em razão do período de pandemia que vivenciamos e o normativo do TJSE os atos presenciais ou mesmo mista estão suspensos, razão pela qual a presente audiência foi aprazada na modalidade telepresencial.
Todavia, não houve acesso à plataforma de videoconferência designada da parte autora e das testemunhas Luiz Geraldo e Alessandro Cruzetta, não se podendo atribuir a estes prejuízos pelo não acesso, ante a passibilidade de dificuldade técnica para acessar a presente sala virtual de audiência. Assim acorrendo, visando evitar prejuízo as partes e já transcorrido mais de 30 minutos do horário marcado para início deste ato, suspendo a presente audiência, devendo os autos virem conclusos para sua redesignação.
Intimados os presentes. Nada mais havendo encerro o presente termo que, depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado por todos os presentes. Eu, __________, Escrivã do Cartório Judicial digitei e subscrevo.[...]
Audiência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Documento
Expedida/certificada
[...]Considerando o disposto no §2º do art. 6º da Portaria Conjunta n° 19/2021 (GP-1 Normativa), do Tribunal de Justiça de Sergipe, a audiência anteriormente designada, será realizada por videoconferência, mediante uso da plataforma virtual ZOOM Cloud Meetings.[...] {Via Movimentação em Lote nº 202100043}
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Petição
Confirmada
[...] Resolvidas as questões processuais pendentes; fixados os pontos controvertidos; definida a distribuição do ônus da prova e delimitadas as questões de direito relevante e analisado o pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, DECLARO SANEADO E ORGANIZADO O FEITO. Designo, na modalidade MISTA, audiência de instrução e julgamento para o dia 25/03/2021 às 08:30 horas, na sala de audiência da 12ª Vara Cível da Comarca de Aracaju/SE, no Fórum Gumersindo Bessa, 3º Piso, Bairro Capucho, Aracaju/SE. [...] Designo o dia 25/03/2021 às 08h:30min para que seja realizada audiência Conciliação, Instrução e Julgamento.
Ciência ao patrono da parte requerente acerca da audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia dia 25/03/2021 às 08h:30min nos termos do despacho anterior.
Ato ordinatório
Expedida/certificada
Audiência
Decisão de Saneamento e Organização
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Confirmada
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Petição
Confirmada
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Antecipação de tutela
Conclusão
Petição
Petição
Mero expediente
Conclusão
Distribuição