Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
2024
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoDocumento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decretação de revelia
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Trânsito em julgado
DecisãoProcedência
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
2022
Conclusão
Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre certidão do mandado devolvido sem êxito juntado pelo oficial de justiça em 14/06/2022.
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Intimar o (a) requerente/requerido(a), por seu advogado/defensor público, para se manifestar sobre a Certidão do dia 03/06/2022. Prazo: 10 dias.
Ato ordinatório
Documento
Defiro a gratuidade requerida. Expeça-se mandado de pagamento da quantia em dinheiro indicada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa (CPC, 701, caput). Havendo pagamento no prazo de 15 dias, ficará o réu isento do pagamento de custas processuais (CPC, 701, § 1o). Se houver embargos, intime-se o autor para responder em 15 dias, ficando suspensa a eficácia da ordem de pagamento até o julgamento em primeiro grau (CPC, 702, §§ 4o e 5o).
Decorrido o prazo sem pagamento ou oposição de embargos, certifique-se e voltem conclusos para a decisão de que trata o § 2o do art. 701 do CPC. Havendo embargos e resposta, caso alguma das partes manifeste interesse em conciliar, remetam-se os autos ao CEJUSC (CPC, 139, V).
Mero expediente
Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202210700503, referente ao protocolo nº 20220509120702918, do dia 09/05/2022, às 12h07min, denominado Monitória , de Perdas e Danos. Procedimento do juízo 100% Digital
Conclusão
Distribuição