Processo judicial
Tribunal de Justiça - Sergipe
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2022
Definitivo
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoConfirmada
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
(...) Desse modo, em face do abandono da causa pela parte autora por mais de 30 (trinta) dias, que não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbiam, deixando de cumprir o determinado por este Juízo em 19/11/2021, EXTINGO A PRESENTE AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, III e §1º do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas processuais.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Aracaju/SE, 13/06/2022
Abandono da causa
Decurso de Prazo
Processo: 201710301588 À Secretaria para certificar o decurso do prazo do despacho de 19/11/2021. Aracaju, 19/04/2022
Mero expediente
Conclusão
Processo: 201710301588
Intime-se o requerente para esclarecer o teor da juntada de fls 165/171, posto que faz menção a processo diverso deste.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
2021
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Confirmada
Expedida/certificada
2020
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Confirmada
Expedida/certificada
2018
Expedição de documento
Expedição de documento
Convenção das Partes
Documento
Conclusão
Petição
Documento
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
2017
Mero expediente
Petição
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedição de documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Defiro em parte o pedido de 19/03/2021 e concedo o prazo de 20 dias para que o requerente apresente a resposta das Secretarias.
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias da intimação sem realização da diligência determinada, intime-se pessoalmente o autor para que a cumpra no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do Código de Processo Civil.
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
Expedição de documento
Petição
Petição
Confirmada
Documento
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Confirmada
Petição
Confirmada
Documento
Expedição de documento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Audiência
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Confirmada
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Distribuição