Sentença
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Cível de Aracaju
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- V. A. D. A., L. R. D. S. A.
- Advogado
- VINÍCIUS BESSA BARRETO CALUMBY (OAB 11010/SE)
R. Hoje. Considerando que se trata de hipótese do § 4º do art. 513 do NCPC, intime-se o executado, por meio de carta, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 12.817,71 (Doze mil oitocentos e dezessete reais e setenta e um centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do NCPC.
Cumpra-se.
