Execução de Título Extrajudicial 0025018-28.2015.8.25.0001 - TJSE | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJSE
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
17/08/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
15ª Vara Cível de Aracaju
Processos relacionados
1° Grau · TJSE · Execução de Título Extrajudicial · 15 ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Conclusão
04/05/2026, 13:09
Juntada >> Documento
04/05/2026, 13:08
Expedição de Documento >> Informações
04/05/2026, 13:04
Expedição de Informações
25/02/2026, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 00:33
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada
24/11/2025, 16:09
Conclusão
03/10/2025, 12:22
Juntada >> Petição
29/09/2025, 23:48
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
29/09/2025, 23:44
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
29/09/2025, 23:44
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/09/2025, 13:41
Juntada >> Petição
23/09/2025, 16:09
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/09/2025, 08:49
Juntada >> Documento
23/09/2025, 08:48
Juntada >> Documento
09/09/2025, 12:48
Ver todas as movimentações (226)
Todas as movimentações
(226)
Conclusão
04/05/2026, 13:09
Juntada >> Documento
04/05/2026, 13:08
Expedição de Documento >> Informações
04/05/2026, 13:04
Expedição de Informações
25/02/2026, 00:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2025, 00:33
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada
24/11/2025, 16:09
Conclusão
03/10/2025, 12:22
Juntada >> Petição
29/09/2025, 23:48
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
29/09/2025, 23:44
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
29/09/2025, 23:44
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
25/09/2025, 13:41
Juntada >> Petição
23/09/2025, 16:09
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
23/09/2025, 08:49
Juntada >> Documento
23/09/2025, 08:48
Juntada >> Documento
09/09/2025, 12:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 00:32
Despacho >> Mero Expediente
04/09/2025, 09:53
Conclusão
13/08/2025, 11:42
Juntada >> Petição
11/08/2025, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/07/2025, 00:32
Despacho >> Mero Expediente
17/07/2025, 21:28
Conclusão
14/05/2025, 11:44
Juntada >> Documento
14/05/2025, 11:44
Juntada >> Petição
12/05/2025, 12:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:32
Ato Ordinatório
09/04/2025, 10:29
Juntada >> Documento
09/04/2025, 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:33
Despacho >> Mero Expediente
01/04/2025, 09:00
Conclusão
14/02/2025, 14:16
Juntada >> Petição
12/02/2025, 18:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 00:32
Despacho >> Mero Expediente
20/01/2025, 10:49
Juntada >> Documento
25/11/2024, 10:20
Conclusão
16/10/2024, 10:51
Juntada >> Petição
15/10/2024, 12:31
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
08/10/2024, 00:37
Ato Ordinatório
04/10/2024, 08:47
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
29/05/2024, 12:38
Ato Ordinatório
28/05/2024, 08:13
Juntada >> Documento
28/05/2024, 08:12
Juntada >> Documento
21/05/2024, 18:36
Expedição de documento
20/05/2024, 08:37
Juntada >> Documento
17/05/2024, 17:05
Juntada >> Petição
07/05/2024, 09:50
Juntada >> Petição
06/05/2024, 17:34
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
12/04/2024, 12:59
Despacho >> Mero Expediente
11/04/2024, 12:05
Conclusão
12/03/2024, 12:07
Decurso de Prazo
12/03/2024, 12:06
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
22/02/2024, 13:01
Decisão >> Determinação >> Bloqueio/penhora on line
21/02/2024, 12:37
Juntada >> Petição
21/12/2023, 14:35
Conclusão
19/12/2023, 12:26
Juntada >> Documento
19/12/2023, 12:25
Juntada >> Petição
30/11/2023, 18:13
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
22/11/2023, 12:43
Ato Ordinatório
21/11/2023, 07:59
Juntada >> Petição
19/11/2023, 12:44
Juntada >> Documento
07/11/2023, 09:02
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
24/10/2023, 12:46
Despacho >> Mero Expediente
23/10/2023, 10:26
Conclusão
19/09/2023, 11:55
Juntada >> Documento
19/09/2023, 11:55
Juntada >> Petição
11/09/2023, 10:40
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
30/08/2023, 13:30
Ato Ordinatório
29/08/2023, 11:28
Juntada >> Documento
29/08/2023, 11:28
Juntada >> Petição
08/08/2023, 15:27
Disponibilização no diário de justiça eletrônico
01/08/2023, 13:41
Despacho >> Mero Expediente
31/07/2023, 11:04
Conclusão
14/06/2023, 08:11
Juntada >> Documento
14/06/2023, 08:09
Juntada >> Petição
18/05/2023, 11:45
Despacho >> Mero Expediente
24/04/2023, 14:54
Conclusão
23/03/2023, 11:54
Juntada >> Documento
06/02/2023, 09:36
Expedição de Documento >> Informações
28/11/2022, 10:03
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
28/11/2022, 09:52
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
24/11/2022, 09:34
Despacho >> Mero Expediente
20/10/2022, 13:21
Conclusão
14/09/2022, 08:37
Juntada >> Documento
14/09/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao Intimação Expedição de Documento - Edital de Citação - Geral para qualquer finalidade expedido e enviado à Vice-Presidência para publicação
04/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Citação Requerente: EMANUELA BIANCA DE OLIVEIRA PORANGABA BARBOSA. Citando(a): ECMAN ENGENHARIA S.A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 13.286.323/0001-35. Finalidade: CITAR o executado para Pagar, no prazo de 03 (três) dias, o principal, cominações legais e honorários advocatícios, no valor abaixo indicado, sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução, conforme o art. 829 do CPC. Após verificar o não pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, na forma do art. 829 do CPC, proceda à PENHORA em bem(ns) de propriedade da parte executada, suficiente(s) para assegurar o pagamento do principal e cominações legais, no valor abaixo discriminado, bem como a sua AVALIAÇÃO, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado, de acordo com o disposto no §1º do art. 829 do CPC. OBSERVAÇÕES: A) No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, de acordo com o parágrafo único do art. 827, § 1 º do CPC; B) Fica de logo a parte executada advertida que dispõe de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do presente mandado aos autos, para oferecer embargos, na forma dos arts. 914 e 915, ambos do CPC. C) No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30 (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1 (um por cento) ao mês, na forma do art. 916 do CPC. D) Outrossim, aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo, conforme art. 830, §3º do CPC. Valor do débito: R$25.927,19 (vinte e cinco mil, novecentos e vinte e sete reais e dezenove centavos), atualizado até JULHO/2015. Citação - Geral para qualquer finalidade -
04/07/2022, 00:00
Juntada >> Documento
01/07/2022, 08:03
Expedição de documento
01/07/2022, 08:01
Juntada >> Petição
21/06/2022, 16:04
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte EXEQUENTE, através de seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas referentes a atos, cartas, certidões, despesas postais, consultas correspondente a obtenção de informações a órgãos externos, nos termos do inciso XVII da Tabela de Custas Processuais, constante da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, acessível no link: http://www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/guias/recolhimento-judicial/guias-outras.
13/06/2022, 00:00
Ato Ordinatório
09/06/2022, 11:05
Juntada >> Documento
09/06/2022, 08:14
Juntada >> Documento
08/06/2022, 13:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Perlustrando os autos verifico que já foram empreendidas diversas diligências visando identificar o correto endereço de citação da executada, todas sem êxito, atendendo ao que preceitua o art. 256, § 3º do CPC/2015. Na esteira da duração razoável do processo, defiro a citação editalícia pleiteada, de forma excepcional, sob pena de ferimento de morte dos Princípios da Duração Razoável, Celeridade e Economicidade. Com efeito, cite-se a executada, por edital com prazo de 30 dias, na forma do disposto no art. 257 do CPC/2015. Decorrido o prazo, a partir da publicação, devidamente certificada, retornem para designação de curador na ausência de manifestação dos citandos.
23/05/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
18/05/2022, 16:03
Conclusão
18/04/2022, 14:41
Juntada >> Documento
18/04/2022, 14:40
Juntada >> Petição
18/04/2022, 13:50
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Considerando a nova redação do art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC/2015, intime-se a exequente para, em 15 dias, se pronunciar acerca de eventual prescrição intercorrente, a teor do art. 10 do CPC/2015.
25/03/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
23/03/2022, 12:26
Conclusão
21/02/2022, 09:52
Juntada >> Petição
08/02/2022, 19:35
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intime-se o exequente para, em 15 dias, dizer do expediente de 10/01/2022, adotando as diligências necessárias.
17/01/2022, 00:00
Despacho >> Mero Expediente
14/01/2022, 10:26
Conclusão
13/01/2022, 15:30
Juntada >> Documento
10/01/2022, 10:02
Juntada >> Documento
18/10/2021, 11:36
Juntada >> Documento
25/08/2021, 01:06
Juntada >> Documento
02/08/2021, 10:24
Juntada >> Documento
02/08/2021, 09:09
Despacho >> Mero Expediente
07/05/2021, 12:06
Conclusão
06/05/2021, 11:38
Juntada >> Documento
06/05/2021, 11:37
Juntada >> Documento
04/12/2020, 08:49
Juntada >> Documento
20/10/2020, 08:16
Juntada >> Documento
02/04/2020, 07:10
Juntada >> Documento
05/02/2020, 11:28
Juntada >> Documento
05/02/2020, 09:54
Juntada >> Petição
18/12/2019, 14:30
Despacho >> Mero Expediente
22/11/2019, 12:34
Conclusão
29/10/2019, 09:58
Juntada >> Documento
29/10/2019, 09:57
Despacho >> Mero Expediente
06/09/2019, 13:39
Conclusão
21/08/2019, 08:23
Juntada >> Documento
21/08/2019, 08:23
Juntada >> Documento
21/08/2019, 07:40
Juntada >> Petição
03/07/2019, 17:13
Juntada >> Documento
13/06/2019, 11:05
Juntada >> Documento
05/06/2019, 12:37
Juntada >> Documento
05/06/2019, 09:41
Despacho >> Mero Expediente
04/06/2019, 14:43
Conclusão
24/04/2019, 08:25
Juntada >> Petição
23/04/2019, 20:35
Ato Ordinatório
10/04/2019, 12:38
Juntada >> Documento
10/04/2019, 12:34
Juntada >> Documento
10/04/2019, 12:00
Despacho >> Mero Expediente
05/04/2019, 09:59
Juntada >> Petição
01/04/2019, 19:19
Conclusão
25/02/2019, 12:32
Juntada >> Petição
22/02/2019, 11:44
Despacho >> Mero Expediente
29/01/2019, 15:18
Conclusão
26/01/2019, 08:35
Juntada >> Documento
06/12/2018, 08:32
Juntada >> Documento
13/07/2018, 11:37
Juntada >> Documento
15/05/2018, 09:42
Juntada >> Documento
10/05/2018, 07:09
Remessa
30/04/2018, 00:08
Recebimento
30/04/2018, 00:08
Juntada >> Documento
27/04/2018, 09:21
Expedição de documento
16/04/2018, 10:36
Expedição de documento
16/04/2018, 10:36
Juntada >> Documento
13/04/2018, 09:57
Juntada >> Petição
22/03/2018, 14:10
Despacho >> Mero Expediente
08/03/2018, 13:29
Conclusão
31/01/2018, 11:54
Juntada >> Documento
31/01/2018, 11:52
Despacho >> Mero Expediente
30/01/2018, 14:53
Juntada >> Documento
30/11/2017, 09:34
Conclusão
06/11/2017, 09:03
Certidão
06/11/2017, 09:03
Despacho >> Mero Expediente
13/10/2017, 12:36
Juntada >> Documento
10/10/2017, 08:52
Juntada >> Petição
22/09/2017, 18:24
Juntada >> Petição
22/09/2017, 16:28
Conclusão
15/09/2017, 09:14
Juntada >> Petição
15/08/2017, 20:06
Despacho >> Mero Expediente
03/08/2017, 12:28
Conclusão
19/07/2017, 09:55
Juntada >> Documento
06/07/2017, 12:20
Certidão
21/06/2017, 11:58
Certidão
01/06/2017, 11:40
Expedição de documento
16/05/2017, 10:51
Certidão
16/05/2017, 10:12
Despacho >> Mero Expediente
28/04/2017, 09:36
Conclusão
05/04/2017, 12:21
Juntada >> Petição
04/04/2017, 14:03
Juntada >> Documento
20/03/2017, 17:52
Juntada >> Documento
20/03/2017, 11:55
Despacho >> Mero Expediente
17/02/2017, 08:44
Conclusão
08/02/2017, 10:21
Juntada >> Petição
07/02/2017, 16:28
Recebimento
02/02/2017, 10:05
Remessa
02/02/2017, 09:53
Expedição de documento
30/01/2017, 12:34
Juntada >> Petição
24/01/2017, 16:36
Ato Ordinatório
13/01/2017, 12:42
Juntada >> Documento
09/01/2017, 19:13
Despacho >> Mero Expediente
12/12/2016, 14:39
Conclusão
28/11/2016, 10:10
Certidão
28/11/2016, 10:10
Juntada >> Petição
24/11/2016, 10:38
Ato Ordinatório
11/11/2016, 08:07
Juntada >> Documento
08/11/2016, 08:48
Certidão
24/10/2016, 11:27
Expedição de documento
22/10/2016, 11:24
Certidão
20/10/2016, 10:53
Juntada >> Petição
19/10/2016, 10:27
Despacho >> Mero Expediente
04/10/2016, 07:54
Juntada >> Documento
04/10/2016, 07:04
Conclusão
15/09/2016, 06:39
Expedição de documento
14/09/2016, 11:13
Expedição de documento
14/09/2016, 11:13
Certidão
05/09/2016, 08:17
Despacho >> Mero Expediente
25/08/2016, 07:46
Conclusão
24/08/2016, 08:30
Juntada >> Petição
22/08/2016, 18:31
Ato Ordinatório
10/08/2016, 08:36
Juntada >> Petição
21/07/2016, 18:00
Despacho >> Mero Expediente
14/07/2016, 08:16
Conclusão
15/06/2016, 07:59
Juntada >> Petição
13/06/2016, 17:28
Ato Ordinatório
03/06/2016, 09:56
Juntada >> Documento
02/06/2016, 13:29
Certidão
01/04/2016, 09:36
Juntada >> Documento
21/03/2016, 08:37
Expedição de documento
19/02/2016, 10:52
Certidão
17/02/2016, 13:03
Juntada >> Petição
02/02/2016, 16:57
Ato Ordinatório
28/01/2016, 07:42
Juntada >> Documento
26/01/2016, 12:53
Certidão
14/10/2015, 09:55
Juntada >> Documento
29/09/2015, 07:26
Expedição de documento
09/09/2015, 13:02
Certidão
03/09/2015, 13:34
Despacho >> Mero Expediente
02/09/2015, 19:14
Conclusão
18/08/2015, 07:51
Distribuição
17/08/2015, 11:52
Documentos
Decisão
•
24/11/2025, 16:09
Decisão ou Despacho
•
24/11/2025, 00:00
Despacho
•
04/09/2025, 09:53
Decisão ou Despacho
•
04/09/2025, 00:00
Despacho
•
17/07/2025, 21:28
Decisão ou Despacho
•
17/07/2025, 00:00
Despacho
•
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