Julgamento >> Com Resolução do Mérito >> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/08/2023, 12:13
Conclusão
31/05/2023, 12:22
Juntada >> Documento
31/05/2023, 12:19
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
09/05/2023, 02:13
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
28/04/2023, 08:38
Expedição de Documento >> Informações
28/04/2023, 02:01
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
18/10/2022, 01:56
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/10/2022, 18:08
Despacho >> Mero Expediente
05/10/2022, 14:05
Conclusão
29/09/2022, 08:23
Juntada >> Documento
29/09/2022, 08:23
Despacho >> Mero Expediente
19/09/2022, 18:55
Conclusão
01/09/2022, 14:50
Juntada >> Petição
29/08/2022, 10:27
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/07/2022, 02:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...] Com fundamento no dispositivo retro, uma vez que não indicados bens penhoráveis, limitando-se a manifestação do exequente a requer outras diligências, INDEFIRO o pedido, mantendo-se a suspensão do feito.
13/07/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
11/07/2022, 09:26
Decisão >> Outras Decisões
11/07/2022, 09:24
Conclusão
14/06/2022, 10:15
Juntada >> Petição
14/06/2022, 10:13
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
10/05/2022, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 27/04/2023 ---- Com fundamento no dispositivo retro: 1. determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano. 2. Transcorrido o prazo supra, e considerando a da data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor nos caso dos autos, e conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.340.553/RSi, afetado ao rito dos recursos repetitivos, 12/9/2018, determino a intimação da Fazenda Pública para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente, no prazo de 10 dias, devendo a secretaria proceder à intimação por ato ordinatório, independentemente de despacho. 3.Intime-se o exequente desta decisão.
29/04/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/04/2022, 13:44
Decisão >> Suspensão ou Sobrestamento >> Execução Frustrada
27/04/2022, 13:40
Conclusão
28/03/2022, 09:33
Juntada >> Documento
25/03/2022, 09:30
Juntada >> Petição
24/03/2022, 08:22
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
22/02/2022, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mantenho o despacho de 08/11/2021 em seus exatos termos, uma vez que, conforme mencionado anteriormente, o Poder Judiciário não pode substituir o interessado na realização de diligências que somente a ela interessa. Apenas se comprovado o insucesso na tentativa de obter as informações necessárias é que se justificará eventual requisição pelo juízo. Assim, tendo em vista o entendimento deste Juízo, segundo o qual a quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD, somente deve ser realizada após a tentativa de constrição via SISBAJUD, Renajud e a juntada de certidão negativa de bens imóveis no domicílio do executado, INDEFIRO o pedido retro, uma vez que a parte não apresentou certidão negativa de bens imóveis no domicílio do Executado. Ato contínuo, intime-se a Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento do feito.
14/02/2022, 00:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
10/02/2022, 13:38
Despacho >> Mero Expediente
10/02/2022, 12:44
Conclusão
10/01/2022, 09:14
Juntada >> Petição
09/01/2022, 18:34
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/11/2021, 02:00
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/11/2021, 10:47
Despacho >> Mero Expediente
07/11/2021, 13:18
Conclusão
20/10/2021, 09:21
Juntada >> Petição
20/10/2021, 09:20
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
08/10/2021, 01:51
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
27/09/2021, 10:46
Despacho >> Mero Expediente
16/09/2021, 08:23
Conclusão
02/08/2021, 10:48
Juntada >> Petição
02/08/2021, 10:46
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
13/07/2021, 01:43
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
30/06/2021, 10:10
Despacho >> Mero Expediente
30/06/2021, 06:41
Conclusão
13/05/2021, 09:08
Despacho >> Mero Expediente
03/05/2021, 10:55
Conclusão
30/03/2021, 15:26
Juntada >> Petição
30/03/2021, 15:24
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
19/02/2021, 01:34
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
08/02/2021, 12:22
Juntada >> Documento
26/01/2021, 13:20
Juntada >> Documento
11/01/2021, 19:05
Juntada >> Documento
15/12/2020, 20:52
Juntada >> Documento
15/12/2020, 16:45
Juntada >> Documento
02/12/2020, 08:35
Expedição de Documento >> Informações
01/12/2020, 15:11
Juntada >> Documento
29/09/2020, 12:07
Juntada >> Documento
29/09/2020, 10:53
Ato Ordinatório
05/08/2020, 11:02
Despacho >> Mero Expediente
23/07/2020, 12:52
Conclusão
02/07/2020, 10:03
Juntada >> Petição
02/07/2020, 10:00
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/05/2020, 01:21
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/05/2020, 08:55
Despacho >> Mero Expediente
04/05/2020, 14:13
Conclusão
16/03/2020, 10:44
Juntada >> Documento
27/01/2020, 11:06
Decisão >> Determinação >> Indisponibilidade de bens
15/01/2020, 10:44
Conclusão
15/10/2019, 10:12
Juntada >> Petição
15/10/2019, 09:33
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
20/09/2019, 01:06
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
09/09/2019, 15:08
Despacho >> Mero Expediente
27/08/2019, 12:38
Conclusão
16/07/2019, 09:37
Juntada >> Petição
16/07/2019, 09:14
Juntada >> Documento
22/05/2019, 12:18
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/03/2019, 01:38
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
18/02/2019, 12:32
Despacho >> Mero Expediente
08/12/2018, 17:07
Conclusão
13/11/2018, 13:14
Juntada >> Petição
13/11/2018, 12:40
Juntada >> Documento
13/11/2018, 11:18
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/10/2018, 01:23
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/09/2018, 10:05
Juntada >> Documento
19/09/2018, 09:55
Juntada >> Documento
18/09/2018, 10:38
Juntada >> Documento
24/08/2018, 17:44
Juntada >> Documento
22/08/2018, 09:26
Juntada >> Documento
21/08/2018, 15:04
Despacho >> Mero Expediente
08/08/2018, 11:07
Conclusão
03/07/2018, 22:19
Juntada >> Documento
03/07/2018, 22:19
Juntada >> Documento
03/07/2018, 22:18
Juntada >> Petição
18/06/2018, 12:32
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
05/06/2018, 03:08
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/05/2018, 12:37
Despacho >> Mero Expediente
07/05/2018, 17:00
Conclusão
04/05/2018, 09:17
Juntada >> Petição
02/05/2018, 12:36
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
17/04/2018, 01:16
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
05/04/2018, 19:00
Despacho >> Mero Expediente
23/03/2018, 10:29
Conclusão
08/03/2018, 21:40
Juntada >> Documento
08/03/2018, 21:40
Juntada >> Petição
08/03/2018, 12:06
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
16/02/2018, 02:24
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
02/02/2018, 11:17
Despacho >> Mero Expediente
06/12/2017, 10:56
Conclusão
01/12/2017, 10:41
Certidão
01/12/2017, 10:41
Outras Informações
28/10/2017, 01:08
Juntada >> Documento
24/10/2017, 08:38
Expedição de documento
18/10/2017, 09:32
Intimação Eletrônica
17/10/2017, 11:32
Outras Informações
11/10/2017, 09:30
Despacho >> Mero Expediente
06/10/2017, 19:18
Conclusão
13/09/2017, 11:37
Despacho >> Mero Expediente
24/08/2017, 10:47
Reativação
23/08/2017, 08:15
Conclusão
23/08/2017, 08:15
Juntada >> Petição
22/08/2017, 11:49
Despacho >> Suspensão ou Sobrestamento >> Convenção das Partes