Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Cancelamento de Dívida Ativa
19/02/2025, 10:21
Conclusão
18/02/2025, 12:50
Juntada >> Documento
10/02/2025, 18:04
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/12/2024, 01:16
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/11/2024, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:33
Documentos
Sentença
•19/02/2025, 10:21
Sentença
•19/02/2025, 00:00
Juntada >> Documento
24/04/2025, 10:54
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
01/03/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:33
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
19/02/2025, 10:25
Julgamento >> Sem Resolução de Mérito >> Extinção >> Cancelamento de Dívida Ativa
19/02/2025, 10:21
Conclusão
18/02/2025, 12:50
Juntada >> Documento
10/02/2025, 18:04
Intimação >> Eletrônica >> Confirmada
02/12/2024, 01:16
Intimação >> Eletrônica >> Expedida/certificada
22/11/2024, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:33
Despacho >> Mero Expediente
11/11/2024, 11:20
Conclusão
05/11/2024, 07:49
Distribuição
31/10/2024, 07:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Os autos vieram a esta relatoria após redistribuição realizada no feito. Sendo assim, nos termos do art. 1º da Portaria nº 81/2020 GP-1, determino a conversão dos autos físicos em eletrônicos. Após, voltem os autos conclusos.
09/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Assim, remetam-se os autos à Central de Protocolo e Registro do 2º Grau, a fim de que promova a redistribuição deste feito a algum relator que compõe o órgão julgador das Câmaras Cíveis, consoante fundamentos ora volvidos e, em razão da mencionada Recomendação do CNJ. Cumpra-se.